A Vontade das Partes em 1º Lugar na Justiça Brasileira
Passamos por tempos difíceis para Justiça Criminal, onde as instituições e as leis penais são postas em dúvida e muitas vezes consideradas ultrapassadas ou até mesmo inócuas.
Já ao contrário, na Justiça Cível, o Código Processo Civil, encartado sob as premissas constitucionais, trouxe nova roupagem às relações jurídicas, e principalmente, com uma franca tentativa de tornar o processo civil mais dinâmico, em razão da participação efetiva das próprias partes litigantes.
A Lei Processual, com força nos princípios da cooperação e da boa fé, adotou a teoria do Negócio Jurídico Processual, por meio da qual se confere às partes do processo, a flexibilização de procedimentos, com finalidade de se alcançar maior eficácia ao direito e ao interesse das partes.
Através do uso adequado do Negócio Jurídico Processual, as partes de um processo de direitos disponíveis (ex: direitos patrimoniais), podem em comum acordo, antes ou durante o processo, apresentar um autorregramento, ou seja, utilizar um espaço de autonomia deixado pelo Legislador aos sujeitos do processo, com o fim de que os mesmos possam estipular modificações no procedimento judicial, podendo ajustar prazos, deveres e faculdades, reduzir fases processuais, direcionar despesas, além de muitas outras convenções que visem a agilidade, o êxito e a economia dos atos, desde que mantida as garantias da ordem pública.
Nas mais diversas relações contratuais, desde que preservada a legalidade e a paridade das partes, é admitida de forma antecipada a inclusão da Cláusula de Negócio Jurídico Processual, proporcionando aos contratantes, em caso de conflitos, obter uma reposta judicial de acordo com o desejo das partes, com mais facilidade para soluções amigáveis e com menos entraves burocráticos.
Nesse novo cenário, vale a pena rever os contratos firmados e aqueles antigos modelos pré-fabricados ou de “papelaria”, com finalidade de amoldar a relação jurídica de acordo com o novo sistema, garantindo que no futuro, os processos sejam menos morosos e com melhor resultado.