Os impactos da LGPD na área da Saúde II
Clínicas médicas, hospitais, consultórios e demais estabelecimentos na área da saúde têm até agosto de 2020 para adequar seus sistemas às novas sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD na Saúde ainda deve passar por mudanças, mas profissionais da saúde e diretores dessas instituições devem estar atentos para adequar seus processos e culturas internas de forma a garantir a segurança de dados de seus pacientes.
Para estar preparado, é importante familiarizar-se com estas alterações e contactar desde já especialistas da área de TI e serviços que atendam essas exigências. Isso porque as novas regras para segurança de informações de pacientes preveem penalidades severas para instituições que não cumprirem as normas, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2018, a lei número 13.709 fecha o cerco contra o compartilhamento de informações de clientes/pacientes sem consentimento.
A proposta visa acabar com o mercado de dados pessoais para fins comerciais sem a autorização do usuário, como por exemplo, a venda de informações pessoais inicialmente coletadas para outro fim a outras empresas.
A lei também tem por objetivo aumentar a segurança de informações confidenciais. Por isso, tratará com mais rigor os dados passados entre os sistemas das próprias instituições da área da saúde, entre clínicas e hospitais, laboratórios ou operadoras de saúde. Além de precisar ser autorizado pelos pacientes, o compartilhamento destas informações só poderá ser feito se as mensagens forem criptografadas, ou seja, codificadas.
Confira a seguir por que o governo federal acelerou a aprovação desta lei, o que muda com a LGPD na saúde, como estar preparado para as mudanças e quem fiscalizará as empresas.