LGPD no Varejo
Ainda que passem a valer apenas a partir de agosto de 2021, as punições previstas para empresas que cometerem infrações vão desde uma simples advertência até a aplicação de multas de até R$ 50 milhões por infração. O valor exato varia de caso para caso e só será definido depois de concluído um processo administrativo pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma nova autarquia criada pela lei.
Diante desse cenário, é importante avaliar a situação do ecossistema varejista brasileiro, que envolve lojas, empresas de pagamentos e de créditos, além dos consumidores. Isso porque, a partir do momento em que a lei for sancionada, há muitas questões envolvidas como, por exemplo, o constante surgimento de novas tecnologias para os meios de pagamentos digitais, que lidam com dados sigilosos dos usuários.