DADOS PESSOAIS ?
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, entre seus objetivos primordiais, visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos titulares de dados.
Tal como o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a LGPD entende que o titular de dados está em condição de vulnerabilidade, razão pela qual deve ser protegido contra a utilização abusiva, desviada ou desnecessária de seus dados pessoais.
Mas, o que pode ser considerado Dado Pessoal, para fins do recebimento dessa proteção?
Nos termos da Lei, dado pessoal é toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural, que a identifique, ou, que possa lhe tornar identificável.
Sob o ponto de vista desse conceito, os dados pessoais que identificam pessoas naturais podem ser o seu próprio nome, sua imagem, seus documentos pessoais.
E os dados pessoais identificáveis, são aquelas informações ligadas a personalidade, a ocupação, características físicas, e outros atributos ou realizações que se analisadas em conjunto podem identificar determinado indivíduo. Por exemplo: “Homem, negro, Rei do Futebol = Pelé”.
Por isso, no momento do mapeamento de dados pessoais e implantação do Programa de Governança, o administrador deve estar atento a tais características, para posteriormente, poder fazer a separação entre dados comuns, dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes, que abordaremos no próximo post.
Jean Romarez
OAB/SC 16.194