DADOS SENSÍVEIS
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, com objetivo de eleger prioridades e cuidados especiais, categorizou os dados em comuns, sensíveis e de crianças e adolescentes.
Os dados comuns, como sendo aqueles que podem identificar determinado indivíduo, seja de forma direta ou indireta.
Já os dados sensíveis, o próprio texto legal fez questão de conceituar como sendo aquele dado pessoal que informa sobre a origem racial ou étnica, sobre a convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, de caráter filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, e dados genéticos ou biométricos, quando vinculado a uma pessoa natural.
Ou seja, tratam-se de dados que por sua natureza, diretamente ligados à intimidade da pessoa, podem ser objeto de situações discriminatórias, vexatórias ou de interesse exclusivo e pessoal do titular de dados.
A empresa que trata dados sensíveis, está exposta a maiores riscos em caso de incidentes, motivo pelo qual, possui obrigação de segurança e prevenção ainda maior do que no tratamento de dados comuns, tendo em vista que, um dos objetivos primordiais da LGPD é a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem da pessoa humana.
A Lei já está em vigor, e, em especial as empresas da área da saúde, devem estar adequadas às medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais sensíveis de acessos não autorizados, seja por situações acidentais ou ilícitas de vazamento, destruição, perda, alteração, comunicação, ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sob pena de possíveis condenações judiciais e sanções administrativas, a partir do início das atividades da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados.
Você empreendedor, já iniciou seu Plano de Governança em Tratamento e Proteção de Dados Pessoais???
Jean Romarez – OAB/SC 16.194