INSTITUIÇÃO DE ENSINO É CONDENADA POR INFRAÇÃO À LGPD
INSTITUIÇÃO DE ENSINO É CONDENADA POR INFRAÇÃO À LGPD
Em Sentença Judicial decretada em Ação de Indenização por Danos Morais, uma Instituição de Ensino da cidade de Canoas / RS, é condenada a pagar indenização por descumprimento de regras e determinações impostas pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Conforme constam nos autos, a Instituição de Ensino teria coletado dados do Autor da ação para que este pudesse verificar os cursos oferecidos. Contudo, após ter seus dados tratados, este passou a receber ligações e e-mails não autorizados, sem que houvesse seu consentimento, e sem que lhe fosse oportunizado a exclusão de seus dados através de canal de comunicação próprio para tal finalidade.
Restou evidenciado no processo que não houve consentimento por parte do autor (Art. 7, I, da LGPD) para tratamento de dados pessoais, mas ao contrário, com uso indiscriminado de seus dados, houve explícita infração aos princípios da finalidade, adequação, livre acesso e transparência, todos elencados no Art. 6º, I, II, IV e VI da LGPD.
Diante desse cenário, a Justiça decretou que “….resta comprovada que a conduta da ré é ilícita. Conduta esta que gerou violação aos atributos atinentes a personalidade do autor, pois os dados pessoais podem ser inseridos no rol de atributos da personalidade, nasce, assim, o dever indenizatório por parte da ré” (Processo nº 9002346-47.2021.8.21.0008 – Comarca de Canoas / RS, data: 17/08/2021).
A área da Educação, por realizar o tratamento de inúmeros dados pessoais, muitas vezes de dados sensíveis ou de crianças e adolescentes, certamente será uma das áreas de maior fiscalização pelo público consumidor e pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
Assim, cabe aos gestores acelerar seus programas de adequação a LGPD, sob pena serem alvos de ações judiciais ou procedimentos fiscalizatórios semelhantes, que oneram não somente as finanças, mas, de forma ainda mais prejudicial, oneram a IMAGEM e a REPUTAÇÃO do estabelecimento.
Jean Romarez
OAB/SC 16.194
@jeanromarez