PRINCÍPIO DA FINALIDADE PARA USO DE DADOS PESSOAIS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS determinou em seu art. 6º, que todo tratamento de dados pessoais deverá observar princípios norteadores, sob pena de ser considerado abusivo, ilegal, e passível de punições.   Dentro dessa nova política de dados, a Lei trouxe como primeiro princípio, a “FINALIDADE”, conceituada como sendo a realização do tratamento […]