Direito Matrimonial
Para os fiéis da Igreja Católica, o matrimônio é mais do que um contrato civil: é um sacramento indissolúvel.
Contudo, há situações em que um casamento, embora tenha seguido as formalidades externas, nasceu com um vício grave que o tornou inválido desde a sua origem. Nestes casos, a Igreja oferece o caminho do Processo de Declaração de Nulidade Matrimonial.

Com acolhimento, sensibilidade, discrição e o rigor técnico exigidos pelo Direito Canônico, podemos contribuir para restabelecer a paz de consciência dos fiéis e permitir a plena regularização de sua vida sacramental.
01
Declaração de Nulidade Matrimonial
Orientação no processo canônico para averiguação da validade do vínculo matrimonial. Podemos contribuir para análise da viabilidade do pedido, e produção do libelo, com base nos impedimentos, vícios de consentimento (como erro de pessoa, simulação, coação ou incapacidade psicológica para assumir as obrigações conjugais) ou defeito de forma canônica.
02
Uma Justiça de Acolhimento e Misericórdia
Longe de ser um “divórcio católico”, o processo eclesiástico é um tribunal de reconciliação e verdade. Sob as diretrizes do Papa Francisco, o procedimento tornou-se mais ágil e acessível, buscando avaliar com caridade pastoral se o vínculo sacramental de fato existiu na data da celebração.
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